
Quem tem direito ao Auxílio reclusão?
O Auxílio-Reclusão é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado de baixa renda que esteja preso em regime fechado. Para ter direito, é necessário que o segurado:
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Esteja vinculado ao INSS no momento da prisão (mantenha a qualidade de segurado);
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Não receba outro benefício previdenciário;
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Tenha renda dentro do limite estabelecido pela Previdência Social.
Os dependentes podem ser cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos (ou inválidos), e, em alguns casos pais e irmãos que comprovem dependência financeira.
Resumo
Requisitos do preso:
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Estar em regime fechado
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Ter qualidade de segurado
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Ter baixa renda, conforme regras do INSS
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Não receber salário ou outro benefício
Quem pode receber:
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Esposa ou companheira
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Filhos menores de 21 anos ou inválidos
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Pais ou irmãos (em alguns casos)
Cada caso deve ser analisado individualmente.
Nos casos em que o benefício é NEGADO pelo INSS, é possível recorrer administrativamente ou pela via judicial, desde que o segurado e seus dependentes atendam aos requisitos legais.
Importante:
Nos casos de prisões ocorridas antes de 18/01/2019, se o pedido de Auxílio-Reclusão ainda não foi solicitado ao INSS, é possível requerer o benefício e receber os valores retroativos por meio de ação judicial, desde que sejam comprovados os requisitos legais.
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