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Quem tem direito ao Auxílio reclusão?

O Auxílio-Reclusão é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado de baixa renda que esteja preso em regime fechado. Para ter direito, é necessário que o segurado:

  • Esteja vinculado ao INSS no momento da prisão (mantenha a qualidade de segurado);

  • Não receba outro benefício previdenciário;

  • Tenha renda dentro do limite estabelecido pela Previdência Social.

Os dependentes podem ser cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos (ou inválidos), e, em alguns casos pais e irmãos que comprovem dependência financeira.

Resumo

Requisitos do preso:

  • Estar em regime fechado

  • Ter qualidade de segurado

  • Ter baixa renda, conforme regras do INSS

  • Não receber salário ou outro benefício

Quem pode receber:

  • Esposa ou companheira

  • Filhos menores de 21 anos ou inválidos

  • Pais ou irmãos (em alguns casos)

Cada caso deve ser analisado individualmente.

Nos casos em que o benefício é NEGADO pelo INSS, é possível recorrer administrativamente ou pela via judicial, desde que o segurado e seus dependentes atendam aos requisitos legais.

Importante:

Nos casos de prisões ocorridas antes de 18/01/2019, se o pedido de Auxílio-Reclusão ainda não foi solicitado ao INSS, é possível requerer o benefício e receber os valores retroativos por meio de ação judicial, desde que sejam comprovados os requisitos legais.

Entre em contato com a nossa equipe para uma análise gratuita do seu caso.

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