O auxílio-Reclusão é um benefício pago pelo INSS aos dependentes de segurados que foram presos em regime fechado, desde que o segurado não esteja recebendo remuneração.
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Tem direito os dependentes do segurado preso como:
- Conjugue ou companheiro(a)
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos
- Pais (em casos específicos).
Sim. O segurado precisa ter qualidade de segurado e cumprir carência mínima de 24 contribuições mensais (alguns casos podem ter regras diferentes).
O Auxílio-Reclusão é pago diretamente aos dependentes do segurado preso. O segurado não recebe o benefício.
O valor é calculado com base na última contribuição do segurado ao INSS. O valor máximo segue o teto do INSS.
Depende do período de reclusão e da condição dos dependentes. Normalmente, enquanto durar a prisão do segurado ou enquanto o dependente tiver direito (ex.: filhos menores de 21 anos).
Sim! Podemos ajudar a reunir todos os documentos e solicitar o benefício de forma rápida e segura.
Não, você não pode acumular outros benefícios.
Se o segurado fugir da prisão, o pagamento do benefício é imediatamente suspenso, pois o benefício só é devido enquanto ele estiver recluso.
Sim. Dependentes de segurados presos antes de 18/01/2019 podem solicitar o benefício retroativo, desde que o segurado cumprisse os requisitos da época.
Sim. Os dependentes podem solicitar os valores atrasados, desde que o segurado preso atendesse as regras vigentes na época da prisão.
Não. Para presos antes de 18/01/2019, os valores atrasados só podem ser solicitados por via judicial, porque as regras antigas não permitiam requerimento administrativo retroativo no INSS.
A qualidade do segurado depende das contribuições ao INSS; podemos analisar o histórico para confirmar.
Pode perder direito a parte do beneficio; por isso é importante solicitar o quanto antes.
O INSS costumar conceder o Auxílio-Reclusão em até 90 dias, dependendo da análise da documentação.
O benefício é dividido igualmente entre todos os dependentes com direito, independentemente de serem mães diferentes.
Sim. Cada mãe deve solicitar individualmente para os filhos que são seus dependentes, e o INSS divide o valor entre os dependentes de forma proporcional.
Nossa equipe é especialista em Auxílio-Reclusão e também dá entrada nos valores atrasados e atende todo o BRASIL. Podemos ajudar a solicitar o benefício de forma segura. Entre em contato pelo WhatsApp (11) 9. 1685-0260 ou (11) 9.7483-7277.
Sim, o preso provisório pode ter direito, desde que cumpra os requisitos exigidos pelo INSS, como qualidade de segurado, baixa renda e regime de prisão aceito pela legislação.
Não é obrigatório contratar um advogado.
Porém, contar com uma assessoria especializada ajuda a evitar erros, reduz as chances de negativa e garante que toda a documentação seja analisada corretamente.